O Projeto de Lei nº 109/2013, de autoria do vereador Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB), foi sancionada pelo prefeito Denis Andia (PV). A proposta do parlamentar altera o artigo 321 da Lei Municipal nº 2.402/1999, que trata do total de ocupação dos lotes para edificações.
Com a mudança, a lei passa a determinar que a área total de ocupação sobre os lotes não poderá exceder 80% da área do lote, exceto na Zona Central, que poderá ser ocupado 100%, e nos lotes residenciais, que poderão ser ocupados em até 90%, desde que o percentual excedente aos 80% seja para cobertura leve sem fechamento lateral que configure um ambiente interno.
O resultado, segundo Wilson, é não haver mais a demolição das áreas excedentes em lotes residenciais. “Antes a lei permitia que lotes residenciais fossem ocupados até 80%, não podendo exceder a área do lote. Agora, o lote poderá ser ocupado até 90%, desde que o percentual excedente seja de cobertura sem fechamento lateral que configure um ambiente interno”, explica o vereador.
Publicado em: 30 de setembro de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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