Com o objetivo de instrumentalizar, aprimorar e dar suporte aos servidores que atuam direta e indiretamente na fiscalização e na gestão dos contratos firmados pela Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, a Mesa Diretora protocolou, hoje (12), o Projeto de Resolução 04/2014. A propositura estabelece normas para a aplicação de multas e penalidades por infringência à Lei Federal nº 8666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações.
“Pretendemos com essa proposta gerar mais produtividade, eficiência e eficácia na administração de contratos e, com isso, melhores resultados no que tange à perfeita execução dos acordos firmados por esta Casa de Leis”, afirmou Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PV), presidente da Câmara. A proposta prevê multa nos casos de recusa injustificada do responsável em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido no edital ou pela Administração da Câmara. Nesses casos, a multa pode ser de 10% sobre o valor da obrigação não cumprida ou pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Já nos casos de atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, a contratada ficará sujeita à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, sendo de 0,3% até o 30º (trigésimo) dia de atraso e de 0,5% a partir do 31º dia até o 45º dia de atraso. A partir do 46º dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação também da multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas também não impedem a aplicação de outras sanções previstas em leis federais.