De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, nesta semana, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 44/2024, que institui o "Programa de Apoio ao Jovem Egresso do Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar por maioridade legal". A proposta busca atender jovens que, ao alcançarem a maioridade legal, não têm condições de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta.
O programa, integrado à Política de Atendimento à Criança, Adolescente e Jovens de Santa Bárbara d'Oeste, é fundamentado na Lei Orgânica da Assistência Social e tem como objetivo garantir a proteção social, visando à preservação da vida, à redução de danos e à prevenção de riscos. A iniciativa prevê a inclusão de jovens que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, afastados do convívio com a família de origem durante a infância ou adolescência, por meio de medida protetiva determinada pela autoridade competente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A gestão do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Promoção Social, que oferecerá assistência por meio de acompanhamento técnico e subsídio financeiro aos jovens egressos do serviço de acolhimento ao atingirem a maioridade legal. A equipe técnica do programa terá responsabilidades bem definidas, incluindo o acompanhamento dos jovens, articulação com a rede de serviços e sistema de garantia de direitos, encaminhamento para o mercado de trabalho, orientação quanto ao uso adequado do subsídio e auxílio na autonomia para vida adulta.
Ainda de acordo com o projeto, o Poder Público poderá conceder subsídio financeiro mensal, no valor de um salário mínimo nacional, aos jovens incluídos no programa por determinação judicial. Este subsídio visa custear despesas de subsistência por até 12 meses, podendo ser prorrogado até o jovem completar 21 anos, sujeito a avaliação da equipe técnica. O monitoramento e avaliação do Programa serão realizados pela Secretaria de Promoção Social, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e serão regulamentados por Decreto.
Publicado em: 02 de fevereiro de 2024
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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