Protocolado na Câmara na última sexta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 44/2014, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação de fundo de reserva municipal e a autorização da habilitação do Município ao recebimento de transferências de depósitos judiciais nos termos da Lei Federal 10.819/2003. Pela proposta, o município fica habilitado a receber 70% dos valores referentes aos processos judiciais nos quais seja parte, enquanto a parcela restante, de 30%, constituirá o fundo municipal de reserva, para o pagamento de precatórios judiciais e da dívida fundada do Município.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia (PV) afirma que com o advento da Lei Federal 10.819/2003 ficou permitido aos municípios o levantamento de parte dos depósitos judiciais efetuados a este título quando a Administração Municipal houver constituído fundo de reserva para a restituição do valor ao executado na hipótese de insucesso da cobrança fiscal. “O referido diploma legal é explícito na sua exposição de motivos, assentando que o projeto de lei tem por objetivo dar finalidade útil aos recursos que forem objeto de depósito judicial ou extrajudicial de valores referentes a débitos tributários”, afirmou.