Foi protocolado, ontem (12), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 32/2011, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal 92/2010, a qual dispõe sobre o serviço de transporte escolar no município. A propositura incluiu novos parágrafos ao artigo 7º da referida lei, prevendo a exclusão do condutor, caso não haja renovação do alvará, com a possibilidade de a Coordenadoria de Transporte atribuir o número do veículo não renovado ao próximo candidato classificado no edital de chamamento. Ao condutor excluído caberá a responsabilidade de requerer a baixa de sua inscrição municipal, pagando os impostos devidos.
Na exposição de motivos, o prefeito Mário Heins (PDT) explica que a modificação proposta é necessária para dar agilidade ao processo de seleção de novos condutores de Transporte Escolar. O projeto protocolado na Câmara também acrescenta parágrafos aos artigos 31 e 32 da referida lei, estabelecendo multa no valor correspondente a 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicada em dobro em caso de reincidência, para os condutores de veículos escolares de outras cidades que não apresentarem licença especial para a prestação de serviços ou para aqueles que efetuarem o transporte escolar de ensino infantil, fundamental e médio por empresas locadoras de veículos.
Publicado em: 13 de dezembro de 2011
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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