O suplente Joel Cardoso, o Joel do Gás (PRP), é autor do Projeto de Lei nº 84/2014, que dispõe sobre alteração do artigo nº 212 da Lei nº 2.402/1999 - Código de Obras e Urbanismo do Município e dá outras providencias. Joel esclarece que a mudança visa a adequar e complementar a legislação em vigor, definindo condição especial para os critérios de insolação e ventilação em edificações de até dois pavimentos.
De acordo com a proposta, a iluminação e ventilação dos compartimentos devem atender ao Decreto Estadual 12.342/1978 (Código Sanitário), sendo suficientes para insolação, iluminação e ventilação de quaisquer compartimentos em edificações de até dois pavimentos: I - espaço livre fechado, com área não inferior a 10m² e dimensão mínima de 1,50m²; e II - espaço livre aberto nas duas extremidades, ou em uma delas, de largura não inferior a 1,50m².
“Essa flexibilização permitirá a regularização de várias situações existentes no Município, sem que sejam prejudicadas as condições mínimas de salubridade das edificações, ficando preservados os demais parâmetros estabelecidos pelo Código Sanitário, para as situações não previstas na legislação municipal”, afirma Joel do Gás.