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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto de Gustavo Bagnoli proíbe a denominação de bens públicos antes de conclusão da obra


De autoria do vereador Gustavo Bagnoli (PSDB), foi protocolado, hoje (12), o Projeto de Lei 56/2015, que dispõe sobre as normas de aplicação e critérios de denominação de patrimônios públicos e logradouros em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, fica terminantemente proibida a denominação de qualquer bem de utilidade pública sem que o mesmo esteja com sua obra arquitetônica totalmente terminada. A proposta também prevê que, junto ao projeto de lei de denominação, o autor deverá apresentar declaração de conclusão da obra pelo engenheiro responsável.

“A presente medida se estenderá às denominações de ruas, avenidas e logradouros de novos loteamentos, sejam eles residenciais ou industriais. Estes só poderão receber denominações após toda infraestrutura devidamente concluída”, explicou o vereador no documento. Na exposição de motivos, o parlamentar afirma que notou falta de critérios específicos no momento de denominar obras públicas que sequer estão finalizadas ou, em alguns casos, nem mesmo na planta.

Além de citar casos de cidadãos que mereceriam ser homenageados, mas acabam sendo esquecidos quando determinados bens públicos são inaugurados em seus bairros, o vereador ressalta que muitas famílias são “presenteadas” com a perpetuação do nome de um ente querido em uma obra que sequer foi finalizada e inaugurada.


Publicado em: 12 de junho de 2015

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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