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Santa Bárbara D'Oeste

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PROJETO DE GIOVANNI OBRIGA USO DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR


O vereador Giovanni Bonfim (PDT) é autor do Projeto de Lei nº 11/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para transporte de crianças no sistema de transporte escolar particular ou público do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. Dessa maneira, as crianças podem sentar de maneira que o cinto de segurança seja mais eficaz em consonância com as normas de segurança já estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

De acordo com a proposta, consideram-se dispositivos de retenção o assento bebê-conforto para crianças com até 1 ano de idade, cadeirinha para crianças de 1 a 4 anos de idade e assento de elevação – “booster” para crianças de 4 a 7 anos de idade. Esses dispositivos devem conter obrigatoriamente o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o número da Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto estabelece que o não cumprimento da lei poderá implicar em multa ou uspensão do direito de transportar crianças nesta faixa etária. O vereador explica que com a entrada em vigor, em 2008, da Resolução nº 277 do Contran, a Lei da Cadeirinha, grande parte dos veículos automotivos foram obrigados a se adequar para o transporte de crianças, mas o serviço de transporte escolar, vans e afins não foi atingido. “Pretendo estender a segurança no transporte escolar, protegendo totalmente as crianças e evitando que as mortes aumentem nos acidentes”, diz Giovanni.


Publicado em: 24 de janeiro de 2014

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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