O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, hoje (24), o Projeto de Lei nº 190/2013. Essa proposta dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas instalados em Santa Bárbara d’Oeste a exibir, em suas dependências, advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool.
A advertência escrita de que trata o art. 4º-A da Lei federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996: “É crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção”, que deve ser afixada nos salões de festas e em estabelecimentos similares. Caso seja aprovada, essa lei entrará em vigor depois de decorridos 90 dias da sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.
O parlamentar cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), os quais mostram que o Brasil é um dos países onde há maior consumo de álcool no mundo. O II Levantamento Domiciliar sobre Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, promovido pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), identificou que em 108 cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes, 12,3% das pessoas com idades entre 12 e 65 anos são dependentes de bebidas alcoólicas. Ele destaca que, depois da polêmica levantada pela lei federal 11.705/08, a chamada "lei seca", que proíbe a ingestão de qualquer quantidade de álcool antes de dirigir, as medidas de restrição ao consumo de bebidas alcoólicas voltam à ordem do dia. “A afixação de placas com a afirmação de que é crime dirigir alcoolizado, punível com detenção, poderá auxiliar na diminuição da causa de tantos acidentes”, concluiu.
Publicado em: 24 de outubro de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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