O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, sexta-feira (3), o Projeto de Lei nº 97/2014, que proíbe a hospedagem de menores e estabelece a obrigatoriedade de hotéis, motéis e estabelecimentos congêneres em Santa Bárbara d’Oeste, de afixar, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsável. O descumprimento dessa lei acarretará em multa de R$ 3 mil ao estabelecimento, aplicada em dobro em caso de reincidência. Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento.
Na exposição de motivos do projeto, o vereador explica as práticas do abuso e da exploração sexual infantojuvenil têm assumido elevados índices no País, atingindo também o município. “O presente projeto e seus parágrafos visa a proibir a hospedagem de menores que estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis, ressalvado a hipótese de portarem autorização expressa, dos mesmos ou da autoridade judiciária”, afirmou. A propositura também pretende fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenha maior publicidade, pois é sabido que a população muito pouco lê os diários de publicações legais.