O vereador Felipe Sanches (PSC) é autor do Projeto de Lei n° 86/2013, que altera o Artigo 1º e seu paragrafo único e acrescenta o inciso IV ao Artigo 2º da Lei nº 3.284, de 10 de maio de 2011, conforme específica e dá outras providências. De acordo com a proposta, a lei passa a estabelecer a obrigatoriedade de publicação mensal, até o dia 10 de cada mês, dos valores arrecadados com multas de trânsito no Município no site oficial da Prefeitura e em jornal de grande circulação da cidade.
O projeto prevê, ainda, que no mês de dezembro de cada ano seja divulgado o valor total arrecadado no ano e a destinação detalhada dos valores arrecadados. “O objetivo da proposta é assegurar a transparência necessária quanto à destinação dos recursos públicos provenientes das penalidades aplicadas. Dessa maneira, a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e exigir o cumprimento da Lei 9.503/1997, que determina que a receita da cobrança das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”, afirma Felipe Sanches.
Publicado em: 17 de junho de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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