Sete vereadores barbarenses protocolaram, ontem (26), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021, que inclui os artigos 75-A, 75-B e 75-C, Seção VI, do Título II, à referida lei. Com essa alteração, a Lei Orgânica de Santa Bárbara d’Oeste passa a prever a instituição da Procuradoria-Geral do Município, cuja missão é resguardar o interesse público.
De acordo com a proposta, a Procuradoria-Geral do Município terá natureza permanente, vinculada diretamente ao prefeito, que poderá nomear, entre os funcionários de carreira, o procurador-geral, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição. O projeto também prevê que uma lei orgânica da Procuradoria irá disciplinar a competência de seus respectivos órgãos, além de dispor sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Município, cujo ingresso se dará por meio de concurso público de provas e títulos, sendo assegurada a autonomia funcional a esses profissionais.
Entre as tarefas da Procuradoria estão representar judicial e extrajudicialmente ao Município; exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; representar a Fazenda do Município perante o Tribunal de Contas; prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Prefeito; promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa municipal; realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial; e exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
Assinam o Projeto de Emenda à Lei Orgânica os vereadores Eliel Miranda (PSD); Arnaldo Alves (PSD); Nilson Araújo Radialista (PSD); Elton Aparecido Cezaretti, o Tikinho TK (PSD); Isac Sorrillo (Republicanos); Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (Patriota); e Reinaldo Casimiro (Podemos). Para ser protocolado, um Projeto de Emenda à Lei Orgânica deve ser apresentado por, no mínimo, um terço dos vereadores.
Na exposição de motivos do projeto, os parlamentares afirmam que pretendem criar condições básicas para a criação da Procuradoria-Geral do Município, nos exatos moldes dos artigos 98 a 100 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõem sobre a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. “É indubitável que esta propositura vai ao encontro de um governo sério, também em nível municipal, na medida em que proporcionará as condições para a instituição que exercerá uma advocacia de Estado, em prol do interesse primário do povo, que não deve ser confundida com uma advocacia de governo”, afirmam.
Publicado em: 27 de janeiro de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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