O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), é autor do Projeto de Lei nº 112/2013, que dispõe sobre a regulamentação acerca da perturbação do sossego alheio em Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. A proposta aplica-se exclusivamente a residências, repúblicas e chácaras particulares localizadas em área urbana que não possuam caráter destinado à realização de festas e eventos. O projeto prevê que a lei não se aplicada a condomínios residenciais fechados, horizontais ou verticais, desde que possuam estatuto condominial que verse sobre o tema.
De acordo com a proposta, caracteriza-se como perturbação do sossego alheio: abusar de instrumentos sonoros ou de sinais acústicos, provocar ou deixar de impedir barulho excessivo produzido por animal de que tem a guarda e excesso de gritaria ou algazarra. O projeto estabelece que tais atos não devam ultrapassar os 50 decibéis das 7h às 22h e os 40 decibéis das 22h às 7h. A medição dos decibéis será acompanhada pelo proprietário, locatário, usufrutuário ou qualquer outro responsável pelo imóvel.
Na ausência do responsável pelo imóvel, a proposta de Carlão prevê que o agente fiscalizador deverá indicar transeunte ou morador vizinho para que testemunhe a medição. E, ainda, na falta do equipamento responsável pela medição dos decibéis, o agente fiscalizador poderá utilizar-se de sua capacidade de percepção, atestando ser ou não o ruído principal ou de fundo prejudicial à ordem pública.
Verificada a infração, o proprietário, locatário, usufrutuário ou o responsável pelo imóvel será imediatamente notificado a adequar o ruído principal e/ou de fundo. Depois de notificado, na persistência da infração, será lavrada multa de R$ 500. Em caso de reincidência em prazo inferior a seis meses desta, a próxima multa será de R$ 1.000. Em caso de infração à lei em prazo inferior a seis meses desta última, o valor será de R$ 1.500 e, quando a infração se der em menos de seis meses novamente, o valor será de R$ 2.000.
Carlão explica que os estabelecimentos comerciais, chácaras e casas destinadas a festividades e eventos, bares, casas noturnas e quaisquer outros estabelecimentos destinados ao entretenimento, permanecerão regulamentados e fiscalizados pela vigente Lei Complementar Municipal nº 103/2010, Capítulo II, Seção II, Artigos 64 ao 78, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
“É comum ouvirmos relatos de munícipes incomodados com a situação de vizinhos que se acham no direito de extrapolar com o som alto, gritaria e algazarras até mesmo de madrugada, impedindo o sossego alheio, bem como a ordem pública”, comenta Carlão Motorista. “O presente projeto não tem por objetivo disciplinar o comportamento das pessoas em suas residências ou sequer restringir a liberdade das mesmas, mas, sim, assegurar aos habitantes de Santa Bárbara d’Oeste a qualidade de vida, incluído o direito ao descanso e à saúde”, completa o vereador.
Publicado em: 19 de julho de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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