O prefeito Denis Andia (PV) sancionou, nesta semana, a Lei Municipal 3466/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais de Santa Bárbara d’Oeste de afixarem, em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão. A lei foi criada a partir de projeto de autoria do vereador Émerson Luís Grippe, o Bebeto (PDT).
De acordo com a lei, os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios localizados no município ficam obrigados a fixar, em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, o nome completo do médico plantonista, especialidade e registro profissional. Também deverão ficar disponíveis o horário do plantão de cada médico, assim como o nome dos responsáveis administrativos e do profissional responsável pela chefia do plantão.
“Fico muito feliz com a criação dessa lei, que vai dar mais transparência ao atendimento. Com o nome dos profissionais que estão de plantão, os pacientes saberão quem eles devem procurar”, afirmou.
Publicado em: 23 de maio de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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