O vereador Anízio Tavares (DEM) protocolou, hoje (12), um Projeto de Lei 52/2012, que altera a Lei nº 2.878/04, a qual dispõe sobre o prazo para execução de serviços de pavimentação da malha viária por parte do DAE (Departamento de Água e Esgoto), após ligação das redes de água e esgoto, cobrado do contribuinte. A proposta estipula prazo de 15 dias corridos para a execução desses serviços, uma vez que o trabalho é cobrado do contribuinte no ato da ligação.
O projeto também estipula que, se no prazo de 15 dias não for possível efetuar o serviço, o DAE ficará obrigado a se justificar por meio de correspondência ao contribuinte, explicando os motivos pelos quais não realizou o serviço, com a prorrogação do prazo por mais 15 dias. Mas, se o DAE não efetuar a pavimentação no prazo de 30 dias, a autarquia ficará obrigada a devolver a taxa cobrada do munícipe via conta de água.
Na justificativa do projeto, Anízio explica que o DAE não tem efetuado a manutenção do asfalto após serviços nas redes de água e esgoto. Essa situação, segundo ele, tem causado transtornos a diversos munícipes, que o procuraram para reclamar da existência de buracos ao longo de diferentes vias. “Motoristas reclamam desses buracos e da possibilidade deles causarem acidentes”, afirmou.
Publicado em: 12 de junho de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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