O prefeito Mário Heins (PDT) sancionou hoje (19) a Lei Municipal nº 3168, de 18 de março de 2009, que acrescenta parágrafos ao Artigo 213 e item D ao Artigo 391 da Lei 2.402/99 (Código de Obras e Urbanismo), que trata de vagas de estacionamentos e dá outras providências. A lei teve origem em projeto apresentado pelos vereadores Anízio Tavares da Silva (DEM) e Laerte Silva (PSDB), aprovado por todos os parlamentares durante a 8ª Reunião Ordinária de 2010.
Com a sanção, fica proibida a cobrança pelas vagas de estacionamento no Tivoli Shopping e nos demais estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço no município. A propositura foi aprovada um dia antes do início da cobrança pelo estacionamento no único shopping do município.
Com a sanção pelo prefeito, o descumprimento da legislação pode acarretar em suspensão e posterior cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. A lei sancionada permite a cobrança de estabelecimentos cuja atividade seja de exploração exclusiva de estacionamento.
O parágrafo 4º da lei estabelece ainda que "o Poder Executivo Municipal somente renovará os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos a partir de sua publicação com a condição de não cobrança pelas vagas exigidas dos locais onde esta prática venha sendo adotada anteriormente a sua vigência". A lei entra em vigor na data de sua publicação, que ocorre neste sábado (20) no Diário Oficial do município.
Ao tomar conhecimento da sanção da lei pelo Executivo, Anízio Tavares aproveitou para parabenizar o prefeito Mário Heins pelo bom senso de sancionar a proposta de sua autoria. “Considero injusta a cobrança do estacionamento, porque esse valor de R$ 3,00 por até 12h é uma enganação à população que freqüenta o shopping, uma vez que a maioria dos clientes permanece uma ou duas horas no local. Sem contar que no shopping funcionam serviços de atendimento médico, agência dos correios, casa lotérica e supermercado e cobrar das pessoas que precisam desses serviços para estacionar seus carros é um absurdo”, completa o presidente do Legislativo barbarense.
Anízio espera que a partir da publicação da lei, que o Executivo fiscalize os estabelecimentos comerciais da cidade para o efetivo cumprimento da lei. Segundo a prefeitura, haverá um prazo de tolerância de cinco dias para que os estabelecimentos se reorganizem administrativamente antes de cumprir as exigências da lei municipal.
Publicado em: 19 de março de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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