De autoria da Mesa Diretora, foi protocolado, hoje (29), o Projeto de Lei Complementar nº 20/2012, que dispõe sobre o pagamento de honorários advocatícios advindos de sucumbência no âmbito da Câmara Municipal, que serão partilhados, de forma equânime, entre os procuradores da Câmara. O valor referente aos honorários será administrado pela Controladoria da Câmara, em rubrica própria, não constituindo verba orçamentária ou encardo do Poder Legislativo.
Na justificativa do projeto, assinado pelos vereadores Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), Anízio Tavares (DEM), e Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), a Mesa Diretora afirma que a proposta tem o objetivo de estender aos procuradores da Câmara o direito legal à percepção de hornorários de sucumbência, nos moldes do que já foi feito no âmbito do Poder Executivo, por meio da Lei nº 3.081/2009.
“Conforme de conhecimento geral, tais honorários são devidos pela parte perdedora da demanda judicial e fixados pelo magistrado da causa, ou seja, quem sucumbe no processo deve retribuir ao advogado da parte vencedora um determinado valor expresso em moeda corrente”, afirmaram os parlamentares na justificativa. Eles ressaltam, ainda, que esse instituto é tratado no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.609/94) e tido como um direito subjetivo e profissional do advogado, salientando que essa lei não acarretará qualquer gasto para a Câmara.
Publicado em: 29 de junho de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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