(19) 3459-8900

Notícias

Câmara Municipal de

Santa Bárbara D'Oeste

Notícias

PROJETO COMPLEMENTA PAGAMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA AOS SERVIDORES DA CÂMARA


     De autoria da Mesa Diretora, foi protocolado hoje (27) o Projeto de Lei Complementar nº 11/2012, que institui a complementação ao auxílio doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao servidor, titular de cargo efetivo ou em comissão, que se encontrar em gozo de auxílio doença, devidamente atestado por junta médica oficial do INSS.

     De acordo com a propositura, será pago um complemento em pecúnia correspondente à diferença entre a sua remuneração líquida e o valor do benefício previdenciário que lhe for pago. Essa complementação será depositada no mesmo dia em que for feito o pagamento da folha dos servidores da Câmara Municipal.

     Para fazer jus à complementação do auxílio doença, o servidor interessado deverá apresentar requerimento à presidência da Câmara com os documentos comprobatórios da concessão do benefício previdenciário pelo INSS e seu respectivo valor. A diferença será paga após manifestação favorável do setor de Recursos Humanos.

     O pagamento do complemento será encerrado com a cessação do auxílio doença pago pelo INSS, devendo o servidor beneficiário comunicar imediatamente a administração da Câmara sob pena de responsabilidade.

     Em sua justificativa, a Mesa Diretora informa que o projeto visa instituir uma complementação ao auxílio doença pego pelo INSS no momento em que o servidor não está apto a exercer suas funções em razão de problemas de saúde ou acidente. “Isso porque, além de já enfrentarem uma situação delicada do ponto de vista pessoal e físico, os servidores ainda se veem desamparados financeiramente, uma vez que a Previdência Social apenas auxilia a pessoa com um valor de benefício que, muitas vezes, não reflete as obrigações por eles contraídas. Assim, pretende-se atenuar o dissabor inerente aos fatos que ensejam o pagamento do auxílio doença, fazendo com que o servidor do Legislativo não perca significativamente seus ganhos salariais pelo tempo em que ficar afastado”, justifica a Mesa Diretora, esclarecendo que tal medida não afetará os cofres públicos, uma vez que a Câmara não terá que desembolsar nada além daquilo que pagava ao servidor, pelo contrário, irá efetuar apenas o pagamento do valor resultante da diferença entre o benefício e a remuneração efetiva.

 

 

 

 


Publicado em: 27 de março de 2012

Publicado por: Câmara Municipal

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!