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Santa Bárbara D'Oeste

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PROJETO AUTORIZA DESCONTO EM IPTU PARA QUEM TRANSFERIR VEÍCULO E RECOLHER IPVA NA CIDADE


     O prefeito Mário Heins (PDT), protocolou hoje na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei Complementar nº 18/09, que autoriza a prefeitura a conceder desconto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os contribuintes que procederem a transferência de registro de veículo e recolherem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município.

     De acordo com a propositura, o benefício será concedido na proporção de um veículo por imóvel e o desconto será de 50% do valor do IPTU. O pedido de concessão do desconto deverá ser requerido no mesmo ano em que houver a transferência do registro de veículo para a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Santa Bárbara d’Oeste, por meio de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda.

     Somente poderão se beneficiar da lei, pessoa física, proprietário ou arrendatário de veículo registrado em outro município, que transferir o seu registro para Santa Bárbara d’Oeste e, desde que tais veículos tenham sido fabricados até dez anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA na cidade.

     Em sua exposição de motivos, Heins informa aos vereadores que não haverá renúncia de receita, mas compensação, ou seja, o desconto no crédito de IPTU que o município oferecerá aos contribuintes que se enquadrarem no benefício, irá voltar para os cofres do município por meio do recolhimento do IPVA transferido.

     Caso o contribuinte faça a transferência do veículo após o pagamento do IPVA, ele não terá direito ao desconto no IPTU, pois neste caso, se concedesse o benefício, o município estaria renunciando indevidamente receitas ao conceder desconto num imposto municipal sem ter a contrapartida, o que é proibido por lei.

     O prefeito solicitou ao presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM), que a proposta seja apreciada pelos vereadores em regime de urgência, ou seja, no máximo em 45 dias.


 


Publicado em: 20 de julho de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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