(19) 3459-8900

Notícias

Câmara Municipal de

Santa Bárbara D'Oeste

Notícias

Projeto autoriza contratação de instituições privadas para realização de cirurgias de média e alta complexidade


O Projeto de Lei nº 190/2025, apresentado pelo vereador  Marcelo Cury, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, credenciar ou firmar convênios com instituições privadas de saúde para realização de cirurgias e procedimentos de média e alta complexidade, incluídos aqueles de referência estadual, quando houver fila de espera superior a 180 dias para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A iniciativa nasce da necessidade de garantir atendimento imediato aos cidadãos barbarenses que aguardam há mais de seis meses por cirurgias referenciadas pelo Estado, situação que viola o direito constitucional à saúde e expõe o paciente ao agravamento clínico”, defende o autor na Exposição de Motivos da proposição.


O projeto de Cury estabelece que a autorização prevista abrange a aquisição direta do procedimento cirúrgico, bem como internação, equipe médica, materiais, exames complementares e demais custos indispensáveis à completa realização do tratamento. Após a realização do procedimento, a proposta ainda autoriza o Município a promover ação judicial ou requerimento administrativo visando ao reembolso integral dos valores pagos, em face do Estado ou ente responsável pela regulação e financiamento do procedimento. “Trata-se de proposta humanitária, preventiva e constitucional, que assegura dignidade e reduz sofrimento físico e emocional dos pacientes”, afirma o parlamentar.

 

De acordo com a propositura, a contratação emergencial deverá ser precedida de comprovação médica e regulatória, mediante laudo atualizado e manifestação da Secretaria Municipal de Saúde quanto à impossibilidade de atendimento em tempo razoável pela rede pública. Após tramitar pelas comissões permanentes da Casa de Leis, o projeto deve ser votado em plenário no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado mediante pedido de parecer. Após a aprovação do mesmo, o Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei, podendo definir critérios de prioridade, protocolos clínicos, nível de complexidade e regras de habilitação das instituições privadas.


Publicado em: 11 de dezembro de 2025

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!