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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto assegura gratuidade no transporte coletivo municipal a acompanhante de PcD


O Projeto de Lei nº 14/2026, de iniciativa do vereador Carlos Fontes, assegura o direito à gratuidade tarifária no sistema de transporte coletivo municipal ao acompanhante da pessoa com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual (PcD), quando em deslocamento conjunto, desde que comprovada a necessidade de auxílio permanente ou temporário. De acordo com a proposta, a necessidade de acompanhante deverá constar expressamente em laudo médico, relatório multiprofissional ou no cartão de transporte do beneficiário principal, expedido ou validado pelo órgão competente do Município.

 

A proposição prevê que a gratuidade será concedida exclusivamente durante o deslocamento conjunto entre a pessoa com deficiência e seu acompanhante, não sendo extensiva a terceiros, podendo o Poder Executivo regulamentar a lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão, controle e fiscalização do benefício.

 

Para Fontes, a medida garante efetividade ao direito constitucional de acessibilidade, inclusão social e dignidade da pessoa humana. “Embora o Município já avance em políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, a cobrança da tarifa do acompanhante ainda representa um entrave financeiro significativo, especialmente para famílias que dependem de deslocamentos frequentes para tratamentos de saúde, reabilitação, educação e outras atividades essenciais”, defende o autor.

 

O vereador afirma, ainda, que a lei não cria privilégios, mas corrige desigualdades, promovendo inclusão, mobilidade urbana acessível e respeito às pessoas com deficiência, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e os princípios fundamentais da administração pública.


Publicado em: 03 de fevereiro de 2026

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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