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PRODUTOS DE LIMPEZA : ANÍZIO ENCAMINHA CASO AO MP


      O presidente da Câmara Municipal, Anízio Tavares da Silva (DEM) protocolou ontem (25), no Ministério Público Local, ofício endereçado ao promotor Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho.

     No documento, de cinco páginas, o parlamentar relata em detalhes os fatos apurados por conta a aquisição, no início do ano, de produtos de higiene e limpeza, que culminou com significativa diferença de preço com relação ao apurado quando de licitação realizada pela ex-administração do Legislativo.

     Anízio inicia relatando que em 12 de novembro de 2007, a Mesa Diretora da Câmara Municipal determinou a abertura de pregão para aquisição de produtos de limpeza, higiene e sacos de lixo, pelo período de um ano.Os referidos produtos adquiridos na licitação foram alocados em dois lotes diferentes, sendo que a entrega seria parcelada, conforme necessidade da Câmara Municipal.

     Conforme pesquisa da época, realizada perante três fornecedores, o valor do lote 01 foi orçado em R$ 7.438,80 e do lote 02 em R$ 7.699,96, com valor referencial total da licitação na ordem de R$ 15.138,76.

     O documento esclarece que, aberto o procedimento, compareceram como licitantes apenas duas empresas: Higienex Produtos de Limpeza Ltda – ME, da cidade de Sumaré e Star Clean - ML Silveira ME, de Indaiatuba.

     A sessão pública do pregão ocorreu em 29 de novembro de 2007, às 10:00 horas, sendo que a empresa Higienex foi a vencedora do lote 01, no valor de R$ 7.000,00.

      “A primeira empresa apresentou como proposta para o lote que venceu o valor de R$ 7.100,00 portanto, apenas R$ 100,00 acima do valor efetivamente negociado. A segunda empresa, por sua vez, sequer alterou o valor proposto e foi contratada por tal valor para fornecer o lote 02. Deste modo, denota-se que a margem de negociação foi baixíssima”, pondera Anízio.

     O Parlamentar prossegue afirmando que após ter assumido na condição de presidente da Câmara Municipal, no ano de 2009, o setor de compras encaminhou a necessidade de aquisição de novos produtos de limpeza, tendo, para isto, realizado uma pesquisa perante três fornecedores.

     “Foram, então, adquiridos produtos bem abaixo do preço daqueles comprados pela gestão anterior pelo referido processo de pregão”, acrescenta.

     Ele cita alguns exemplos: os itens papel toalha branco e rodos de 45 cm, adquiridos nesta gestão, custaram, respectivamente, R$ 4,50 e R$ 3,50, enquanto, na gestão anterior foram adquiridos, respectivamente, por R$ 10,80 e R$ 33,17 sendo, para estes últimos, o preço de cada um deles. “Ou seja, o papel toalha adquirido pela anterior gestão foi quase duas vezes e meia mais caro e o rodo de 45 cm quase dez vezes”, explica Anízio.

     Diante de tal constatação, o presidente solicitou auxílio ao Departamento Jurídico e Departamento Financeiro, que analisaram o procedimento de licitação e os documentos de pagamento dos fornecedores.

     Da análise do pregão, ficou constatado que realmente somente duas empresas participaram da licitação e que houve uma margem mínima de concorrência entre elas, conforme demonstrado anteriormente. “A diferença entre as propostas e o preço final dos produtos adquiridos foi de apenas R$ 100,00. Além disso, após o término do contrato decorrente do pregão, ao serem adquiridos produtos de limpeza por compra direta, na gestão atual, constatou-se que, na sua grande maioria, os preços foram mais baratos do que aqueles praticados pelas empresas contratadas pelo pregão”, lembra.

     O atual presidente afirma ter a impressão plenamente fundada de que o pregão realizado pela gestão anterior parece não ter atingido o seu objetivo legal que é o de proporcionar economia real aos cofres públicos. “O preço de R$ 33,17 por um rodo de plástico, de 45 cm é, sem dúvida, irreal”, diz.

     Outro ponto do documento endereçado ao MP esclarece que , além desse fato, ao serem analisados os pagamentos efetuados à empresa ML Silveira ME, fornecedora do lote 02, constatou-se que as notas fiscais não indicam com clareza se os produtos recebidos são mesmo aqueles que foram adquiridos no pregão.

     Ainda, foi constatado que não foram adquiridos todos os itens do lote 02 durante o prazo do contrato e que, após o vencimento deste, foi realizada compra direta de produtos de limpeza.

     Anízio também entende que o processo administrativo da licitação possui um custo elevado, na medida em que, por exemplo, uma publicação na imprensa oficial chega a custar R$ 400,00 aproximadamente, e na imprensa local por volta de R$ 40,00, podendo-se concluir que, no presente caso, o procedimento licitatório, ao invés de proporcionar efetiva economia, apenas exacerbou o gasto de dinheiro público.

     “Desta forma, esta presidência entende que existem pontos obscuros que merecem esclarecimento, tais como a formação dos preços referenciais, o fato de apenas duas empresas comparecerem e vencerem a licitação, os preços dos produtos estarem acima do preço real do mercado e os produtos entregues serem mesmo aqueles adquiridos no pregão. O procedimento conduzido nestes moldes parece não ter atendido os princípios da licitação pública, que visam, principalmente, o menor preço aliado à melhor qualidade, por meio da ampla concorrência” finaliza Anízio o ofício.

     Esclarece ainda que determinou ao Departamento Jurídico a realização de levantamento e apuração de outros procedimentos de licitação e contratos administrativos que serão, oportunamente, encaminhados ao conhecimento do promotor, caso constatadas supostas irregularidades e ilegalidades.
 


Publicado em: 26 de fevereiro de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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