O presidente da Câmara barbarense, vereador Paulo Monaro (MDB), assinou, nesta sexta-feira (24 de fevereiro), a promulgação de oito leis municipais, aprovadas em Plenário e com a sanção tácita do prefeito Rafael Piovezan. A primeira delas, a Lei Municipal Complementar nº 337/2023, altera o ‘caput’ do artigo 39 da Lei Complementar nº 54/ 2009 (Código Tributário Municipal), autorizando a Prefeitura a conceder isenção total do pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) aos contribuintes residentes e proprietários de um único imóvel, com área de terreno não superior a 360 m² e área construída de até 150 m², desde que, comprovadamente, não tenham condições de arcar com o respectivo pagamento ou na constatação de que tenha sido o referido imóvel atingido por alagamentos de quaisquer naturezas com danos aos proprietários.
Também foram promulgadas por Monaro a Lei Municipal nº 4.334/2023, que estabelece diretrizes e normas para a garantia de atendimento aos princípios de bem-estar dos animais domésticos e silvestres; a Lei Municipal nº 4.335/2023, que declara a Feira Livre da Área Central como Patrimônio Cultural Imaterial do Município; a Lei Municipal nº 4336/2023, que prevê a divulgação, pela Administração Pública, dos gastos com publicidade; a Lei Municipal nº 4.337/2023, que institui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde; a Lei Municipal nº 4.338/2023, que instituí a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária; a Lei Municipal nº 4.339/2023, que consolida a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa; e, enfim, a Lei Municipal nº 4.340/2023, que institui o programa Bueiro Ecológico.
De acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, quando aprovado o projeto de lei na forma regimentar, será o autógrafo, no prazo de 10 dias úteis, enviado ao prefeito, que poderá adotar uma das três posições: sancionar e promulgar o projeto em 15 dias úteis; vetar total ou parcialmente a proposta; ou, deixando decorrer o prazo, importando seu silêncio em sanção, sendo obrigatória, dentro de 10 dias, a sua promulgação pelo presidente da Câmara.
Publicado em: 24 de fevereiro de 2023
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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