O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, vereador Paulo Monaro (MDB), promulgou, hoje (31), uma lei complementar e quatro leis. Todas foram aprovadas em Plenário e receberam sanção tácita do prefeito Rafael Piovezan. A sanção é tácita quando, num prazo de 15 dias depois de receber o autógrafo do projeto aprovado na Câmara, o prefeito não se manifesta expressamente, sancionando ou vetando a proposta.
Inicialmente, foi promulgada a Lei Complementar Municipal nº 338, de 31 de março de 2023, de autoria da Mesa Diretora. Essa lei dispõe sobre o subsídio do cargo de assessor parlamentar substituto, que será o mesmo dos demais assessores parlamentares, no valor de R$ 4,6 mil. O cargo de assessor substituto foi criado para casos de afastamento dos assessores parlamentares por mais de 15 dias por motivo de saúde ou para os casos de licença maternidade. Atualmente, cada vereador tem direito a apenas um assessor.
Na sequência, foram promulgadas a Lei Municipal 4354/2023, que dispõe sobre a inscrição automática na tarifa social de água e esgoto no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste; a Lei Municipal 4355/2023, que cria o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; a Lei 4356/2023, que institui a Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino; e a Lei 4357/2023, que institui a Política de Transparência dos imóveis de propriedade do Município. Essas quatro leis foram criadas a partir de projetos do vereador Eliel Miranda (PSD).
Publicado em: 31 de março de 2023
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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