Criada a partir de projeto de autoria do presidente da Câmara barbarense, o vereador Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PV), com apoio dos vereadores Alex Braga, o Alex Backer (PV); Felipe Sanches (PSC), Giovanni Bonfim (PDT) e Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (PT), foi sancionada pelo Poder Executivo, na semana passada, a Lei Municipal 3.518/2013. Essa lei altera o parágrafo do artigo 1º da Lei 2.452, de 1999, ampliando o valor da multa prevista para os que jogarem lixo, detritos, entulhos ou assemelhados em lotes particulares, bem como em áreas, ruas e logradouros públicos.
Com a aprovação da proposta e publicação da lei, o valor da multa passou de R$ 1 mil para R$ 2 mil, reajustada anualmente pelo índice de inflação do período. O projeto também prevê, no caso de reincidência, que a multa será de R$ 5 mil, reajustada anualmente pelo índice de inflação. “Estamos muito felizes com a publicação dessa lei, cujo objetivo é endurecer a penalidade para quem infringir as normas de proteção ao meio ambiente e de boa convivência social”, afirmou Pinguim. “Além da poluição em suas diversas modalidades, o simples ato de descartar objetos na rua ou em terrenos particulares desencadeia inúmeros prejuízos coletivos, como a proliferação de doenças”, concluiu.
Publicado em: 02 de outubro de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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