Foi publicada, no último sábado (23), a Lei Municipal 4482/2023, criada a partir de projeto do vereador Celso Ávila. A referida lei institui a semana educativa ‘Fogos de Artifício sem Barulho’, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, bem como nas instituições estaduais e particulares de Santa Bárbara d’Oeste.
De acordo com a proposição, essa semana, a ser celebrada anualmente no início de junho, ficará incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. A referida norma também prevê a organização de atividades ao longo do ano, sobretudo antes das férias escolares, para a orientação dos estudantes a respeito dos danos oferecidos pelos fogos de artifício com estampido e sobre a existência de leis que proíbem a queima e soltura de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Publicado em: 25 de setembro de 2023
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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