Foi protocolado hoje (28), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 23/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre os serviços do Terminal Rodoviário de Santa Bárbara d’Oeste. A proposta viabiliza a forma de ocupação dentro do Terminal Rodoviário pelas agências de vendas de passagens, empresas de transporte e estabelecimentos comerciais, além de sanções por descumprimento da lei.
De acordo com o prefeito Mário Heins (PDT), é necessária a regulamentação por meio de lei em vista do novo modelo de transporte público no município, implantado a partir da Lei Complementar nº 50/2009, que possui reflexos no transporte de passageiros intermunicipal. Atualmente, os serviços do Terminal Rodoviário são estabelecidos pelo Decreto nº 3.889, de 5 de novembro de 2008.
O projeto de lei dispõe que a localização do Terminal Rodoviário, dentro do perímetro do município, será determinada por meio de decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo e que, independente de sua localização, centralizará o transporte intermunicipal, interestadual e internacional que Santa Bárbara d’Oeste tenha ou venha a ter, como ponto de partida, chegada ou escala. Caberá à Administração Municipal, segundo a proposta, a fiscalização e manutenção do terminal, impedindo o comércio ambulante no local, assim como o estacionamento nas proximidades de vans ou peruas que tenham como objetivo o desvio de passageiros.
Ainda hoje, a Prefeitura também protocolou o Projeto de Lei nº 23/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar do município. Antes dessa proposta ser protocolada, ela foi apresentada pelo vereador Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PDT), a condutores de vans no município, que efetuaram algumas alterações. A propositura, segundo o prefeito, viabiliza forma de exploração do serviço de transporte escolar, o tipo de veículo e os critérios para obtenção de alvará para a atividade.
Publicado em: 28 de outubro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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