Foi protocolado hoje (30), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 104/09, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2010. De acordo com a propositura, o Orçamento do Município para o próximo ano será de R$ 404,7 milhões.
A execução da Lei Orçamentária Anual (LOA - 2010) obedecerá aos programas e metas estabelecidos na Lei Municipal nº 3.093, de 8 de julho de 2009 (Plano Plurianual 2010-2013) e ainda à estrutura orçamentária e demais disposições da Lei Municipal nº 3.094, de 8 de julho de 2009 (LDO – 2010). A receita corrente do município para o próximo ano foi estimada em R$ 261,7 milhões, sendo R$ 213 milhões provenientes da administração direta e R$ 48,7 do DAE. Já as receitas de capital devem render R$ 142,9 milhões aos cofres públicos no próximo ano.
No projeto protocolado hoje, assim como a receita, o prefeito também estimou as despesas para o próximo exercício em R$ 404,7 milhões, sendo previstos R$ 310,4 milhões em gastos da administração direta, R$ 84,2 milhões reservados ao DAE, R$ 7,6 milhões em repasse à Câmara Municipal.
De acordo com a propositura, o prefeito fica autorizado a realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4320/64; e a abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 60% do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e dos órgãos do Poder Legislativo.
O chefe do Executivo também ficará autorizado, caso o projeto seja aprovado, a tomar as medidas necessárias quanto aos dispêndios e execuções das despesas em conformidade com o comportamento da receita, visando o equilíbrio orçamentário; a contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; a celebrar e aditar convênios e a conceder auxílios e subvenções.
O projeto de lei prevê ainda que a execução da despesa ficará variável e dependerá do comportamento da receita, ficando o Executivo autorizado a aprovar, por Decreto, a limitação do empenho e movimentação financeira até o limite de 20%. Os critérios para contigenciamento seriam em primeiro lugar os investimentos em obras, seguido por outros investimentos, inversões financeiras e despesas correntes não afetas aos serviços básicos.
Em sua exposição de motivos, o prefeito afirma que a propositura atende as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda e Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ele ressalta ainda que as receitas para o exercício 2010 foram estimadas observando-se os limites e condições legais definidos pelo Plano Plurianual (PPA 2010-2013) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – 2010). Hoje, o projeto de lei que trata do assunto foi apresentado em Audiência Pública, com a presença de 30 pessoas.
Publicado em: 30 de setembro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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