O prefeito José Maria de Araújo Jr (PSDB) protocolou ontem (2) a devolução dos autógrafos do Projeto de Lei 22/2008 que dá nova redação ao anexo II, página 22, no que se refere aos requisitos básicos exigidos para o cargo de Procurador Jurídico efetivo da Lei 3.025, de 8 de outubro de 2007, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal e da estrutura administrativa da Câmara Municipal e do Projeto de Lei Complementar 2/2008, de autoria da Mesa Diretora, que altera os artigos 5º, inciso II, 6º e anexo II, revoga o artigo 25 e seu parágrafo único e promove a readequação de valores constantes na tabela de referências salariais constantes no anexo III, todos da Lei Municipal 3.025, de 8 de outubro de 2007.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a justificativa do prefeito baseia-se em parecer exarado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos que afirma tratar-se de matéria de interesse “interna corporis” do Poder Legislativo, não cabendo ao chefe do Poder Executivo, em respeito ao princípio constitucional da separação dos poderes, fazer qualquer tipo de apreciação sobre o tema.
Desta forma, caberá ao presidente da Câmara, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) sancioná-los e publicá-los.
Publicado em: 03 de abril de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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