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Santa Bárbara D'Oeste

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PREFEITO VETA PROGRAMA MUNICIPAL DE CATADORES DE RECICLÁVEIS E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS


      O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (4), na Câmara Municipal, dois vetos a projetos aprovados pelos vereadores em reuniões realizadas no ano passado. O primeiro é relativo ao Autógrafo 104/09, que aprovou o Projeto de Lei 94/09, de autoria do vereador José Antonio Aborihan Gonçalves, o Zeca Gonçalves (PV), que institui o programa de apoio aos catadores de materiais recicláveis. O segundo veto é relativo ao Projeto de Lei 133/2009, apresentado por Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), sobre a instalação de banheiros químicos em feiras e demais eventos ao ar livre.

      Nas razões do veto ao projeto apresentado pelo vereador Zeca, o prefeito destaca que, apesar da relevância da questão, o Poder Legislativo não é parte legítima para a propositura de projeto de lei que disponha sobre fixação de programa a ser executado pelo Poder Executivo. “O autógrafo vetado atribui ao município obrigações e, por isso, acaba por interferir na organização e funcionamento da administração pública, bem como exige a adequação dos serviços prestados e da estrutura administrativa municipal, sem que haja a correspondente dotação orçamentária”, disse.

       O prefeito ainda destaca que, esse autógrafo, além de apresentar vício de iniciativa, uma vez que invadiu o campo de competência legislativa privativo do chefe do Executivo, também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar ação governamental que acarretará aumento da despesa do Poder Executivo, sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

      Em relação ao autógrafo referente ao projeto do vereador Carlão Motorista, o prefeito também aponta vício de iniciativa, pois a proposta atribuía obrigações ao município, ao exigir que fossem instalados banheiros químicos removíveis em feiras e demais eventos. Ainda de acordo com as razões do veto, o autógrafo afronta as disposições da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois provoca elevação de despesas, sem que haja a correspondente estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
 


Publicado em: 04 de janeiro de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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