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Prefeito veta parcialmente projeto de Carlão que nega alvará a empresas que usem trabalho escravo


Um veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei 38/2015, de autoria do vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), foi protocolado, hoje (22), na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste. A propositura dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento ou de qualquer outra licença da Prefeitura para o funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto do trabalho escravo.

Na exposição de motivos, o prefeito Denis Andia afirma que o veto aos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, apesar do mérito da propositura, se deve à inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. “A matéria em comento impõe obrigação à Administração Pública Municipal, o que caracteriza ingerência nos serviços e na gestão administrativa, denotando inconstitucionalidade por vício de iniciativa, cuja competência é privativa do chefe do Poder Executivo”, afirmou.

Caso os vetos parciais sejam acatados, a lei municipal irá dispor que, sem prejuízo das penas previstas na própria legislação, o alvará de funcionamento, ou qualquer outra licença para funcionamento expedida pela Prefeitura dos estabelecimentos que tiverem condutas que configurem a redução da pessoa em condição análoga à de escravo. A lei também prevê a realização de parcerias com a Polícia Judiciária do Estado e com o Ministério Público do Trabalho para a fiscalização.


Publicado em: 22 de setembro de 2015

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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