O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou seis vetos, sendo dois parciais, a projetos de lei aprovados pelos vereadores. Entre as propostas vetadas encontram-se a redação final ao Projeto de Lei nº 100/2010, que estima receita e fixa despesa do município para 2011, e o substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 06/2010, que dispõe sobre o código de obras e edificações de Santa Bárbara d’Oeste.
O veto parcial ao Orçamento 2011 refere-se às emendas apresentadas pelos parlamentares e às substituições de nomenclaturas das dotações do Anexo 6, incluindo novos projetos e atividades, com metas físicas e financeiras, além de alterar os já existentes. Na justificativa ao veto, o Prefeito destaca que as alterações realizadas pelos vereadores são inconstitucionais, uma vez que o Poder Legislativo não é parte legítima para a propositura de dispositivo que repercuta diretamente no orçamento e cofres públicos. Ele também destaca que não são permitidas emendas ao projeto que trata da lei orçamentária sem prévia audiência pública.
Em relação ao veto ao substitutivo ao projeto que dispõe sobre o código de obras do município, o Prefeito explica que esse substitutivo possui vício de inconstitucionalidade, pois invadiu o campo de competência legislativa privativa do Executivo, conforme artigo 9º da Lei Orgânica do Município. “Basta uma rápida análise do mencionado artigo e seus incisos para compreender que a disposição sobre as normas disciplinadoras do crescimento urbano não é matéria a ser regulada por lei de iniciativa da Câmara Municipal”, afirmou.
Entre as matérias vetadas também está o Autógrafo 120/2010, que aprovou nos próprios termos o Projeto de Lei Complementar nº 27/2010, de autoria do presidente Anízio Tavares (DEM), que dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 35, da Lei Complementar nº 54/2009, corrigindo uma falha na legislação, em relação aos detentores de partes ideais de imóveis quanto à isenção do IPTU. Nesse caso, o prefeito também salienta a existência de vício de iniciativa, pelo fato do Poder Legislativo não poder apresentar proposituras que repercutam diretamente no orçamento, além de registrar que a proposta geraria renúncia de receita.
Também de autoria do presidente Anízio, foi vetado o projeto de lei que acrescenta um artigo na Lei Complementar nº 54/09, dispondo sobre a obrigatoriedade de os boletos de pagamentos dos tributos municipais conterem informações e orientações completas e suficientes para que os contribuintes possam realizar o pagamento, mesmo quando em atraso, sem a necessidade de se deslocar até a Prefeitura. Além de alegar vício de iniciativa, pelo fato de o projeto criar obrigações a serem executadas pela Prefeitura, o prefeito destaca que a proposta criaria a necessidade de aquisição de um novo programa de informática para a emissão de boletos bancários, o que geraria novos custos à Administração Municipal.
Outra proposta vetada foi a que dispõe sobre a revisão de prova nos concursos públicos realizados no município, de autoria do vereador Danilo Godoy (PSDB). Nesse caso, o prefeito também destaca o vício de iniciativa da propositura, uma vez que a realização de concursos e contratação de servidores da Administração Direta são atos de competência exclusiva do Poder Executivo, e ressalta que o assunto já é regulamentado por meio do Decreto Municipal nº 2.969/1997. “O decreto já disciplina a forma de julgamento das provas, por uma comissão composta por cinco pessoas, salientando que quando o concurso é realizado por empresa selecionada em processo licitatório a obrigação do julgamento é transferida a esta”, destacou o prefeito, que também ressaltou a existência de prazo de cinco dias para a interposição de recursos.
Por fim, o último veto apresentado pelo Executivo é o veto parcial à redação final do Projeto de Lei nº 119/2010, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao artigo 1º e ao caput do artigo 2º, suprime o artigo 3º e remunera os demais da Lei Municipal nº 2633, de 11 de dezembro de 2001. Essa lei dispõe sobre autorização ao diretor superintendente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) para concessão de isenção ou redução da tarifa de água e esgoto às entidades beneficentes, assistenciais, filantrópicas e dá outras providências. O texto vetado estendia a isenção do pagamento aos templos religiosos, o que afrontava a Lei Orgânica do Município em virtude da renúncia de receita pelo município e subvenção a entidade religiosa. Também foi vetado pelo prefeito o trecho que isentava de juros e multa, a entidade que se dispusesse a efetuar o pagamento de contas atrasadas.
Publicado em: 30 de dezembro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.4