O prefeito Denis Andia (PV) sancionou, neste mês, a Lei Municipal 3463/2013, criada a partir de projeto de autoria do vereador Celso Ávila (PV). Essa nova lei institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a obrigatoriedade do exame oftalmológico ‘acuidade visual com escala snellen’ (tabela em forma de letras) para todas as crianças das unidades escolares e creches municipais. O objetivo desse exame é diagnosticar de forma precoce eventuais problemas de visão entre as crianças.
“Fico muito feliz que essa proposta tenha se tornado lei, ajudando os educadores a identificar possíveis problemas de visão entre as crianças. Por meio de um diagnóstico precoce, os eventuais problemas de visão podem ser tratados de maneira mais eficiente, beneficiando esses alunos”, afirmou Celso Ávila. Ele destacou que, de acordo com a proposta, os exames de acuidade visual podem ser realizados pelos próprios educadores, nas salas de aula. “As crianças que apresentarem indícios de deficiência visual deverão ter prioridade no encaminhamento à consulta com oftalmologistas da rede pública”, disse.
Publicado em: 22 de maio de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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