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Santa Bárbara D'Oeste

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Prefeito sanciona lei de Dr. José sobre recolhimento de resíduos fecais


O prefeito Denis Andia (PV) sancionou a Lei Municipal nº 3.706, de 5 de janeiro de 2015, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento de resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos do Município.

A lei obriga donos de animais domésticos ou responsáveis a recolherem dejetos deixados em logradouros públicos. Diariamente, esses dejetos são espalhados pelas ruas, calçadas, parques e jardins, causando grave problema de higiene e saúde pública. As fezes de animais contêm patógenos, agentes causadores de enfermidades, além de atraírem moscas.

As fezes animais não recolhidas e que são levadas pelas chuvas prejudicam o ecossistema, porque vão direto para os rios, já que não existe nenhum tratamento para as águas de chuvas. Isso aumenta os níveis de nitrogênio e fósforo nas águas, que são altamente prejudiciais ao ser humano.

“Entendo que é uma questão de educação limpar as fezes do animal nas calçadas, praças e ruas, o que demonstra respeito ao semelhante, aos vizinhos e à comunidade. Portanto, recolher as fezes dos seus animais é uma atitude de bom senso da população, de quem tem noção de higiene, de boa educação e de respeito pelos outros”, afirma Dr. José.

A fiscalização do cumprimento dessa lei caberá aos órgãos municipais, que procederão num primeiro momento à orientação ao condutor do animal no sentido de que recolha do resíduo fecal, acondicionando-o adequadamente e destinando ao local apropriado. Diante do descumprimento, procederá a aplicação da multa prevista no artigo 2º, que é de R$ 78,80, ou seja, 10% do salário mínimo. E multa em dobro em casos de reincidência.

Segundo o vereador, a Prefeitura, por meio da secretaria competente, poderá desenvolver campanha para conscientização da população, com slogan específico, inclusive com instalação de dispenser que possibilite a retirada de saquinhos, além de colocar placas informativas sobre a existência da lei e as penalidades previstas.


Publicado em: 15 de janeiro de 2015

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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