O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia, sancionou nesta segunda-feira (19) a Lei Municipal nº 3621 de 19 de maio de 2014, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre a isenção do pagamento de despesas com a realização de sepultamento à pessoa que tiver doado órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. O ato ocorreu no Gabinete do Prefeito e contou com a participação do autor da Lei.
Os doadores de órgãos ou tecidos, cujo óbito venha a ocorrer no município, ficam isentos do pagamento de taxas com a realização de velório (se houver) e sepultamento nos cemitérios do Município. Fará jus a isenção a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.