O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (29) o Projeto de Lei nº 31/2010, que altera o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Municipal 3129, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre instalação, por instituições bancárias e financeiras com agências e postos de atendimento no município, de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo.
Após a alteração, o referido parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 3º Para a instalação das câmeras de vídeo na área externa das agências e postos, sejam bancários ou instituições financeiras, deverão ser observadas as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, podendo esta firmar convênios com outros órgãos de Segurança de qualquer nível da federação, para os fins desta lei”.
Em sua exposição de motivos, o prefeito esclarece que tal alteração não modifica a estrutura da lei municipal, mas apenas faz adequação a um ponto essencial dela, ou seja, que as orientações de implantação do sistema de vigilância das instituições bancárias e financeiras sejam adequadas e integradas às normas emanadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil. O objetivo é garantir maior integração dos sistemas de segurança público e privado.
Publicado em: 29 de março de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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