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Santa Bárbara D'Oeste

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PREFEITO PROPÕE CONVÊNIOS COM JUSTIÇA ELEITORAL E SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA


      O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (23) os projetos de lei 129/09 e 130/09, que autorizam o município a celebrar convênio com a União, por intermédio da Justiça Eleitoral da 186ª Zona Eleitoral, e com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de Central de Penas e Medidas Alternativas, destinadas à execução do Programa Integrado de Prestação de Serviços à Comunidade.

      O convênio com a União, por intermédio da Justiça Eleitoral, tem por objetivo aperfeiçoar a relação da Prefeitura com a Justiça Eleitoral, objetivando o funcionamento dos Cartórios Eleitorais em Santa Bárbara d’Oeste, mediante a cessão de imóveis, fornecimento de móveis e suprimentos, inclusive de serviço de reprodução de cópias e cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral. O prefeito ressalta que a manutenção da Justiça Eleitoral no município é de suma importância, pois propiciará aos cidadãos eleitores comodidade e segurança.

      Em relação ao convênio com a Secretaria de Administração Penitenciária, o prefeito afirma que a medida tem como objetivo a implantação de Central de Penas e Medidas Alternativas, destinadas à execução do Programa Integrado de Prestação de Serviços à Comunidade. Com a assinatura do convênio, a Prefeitura também poderia ceder servidores, efetuar o pagamento de despesas com instalação, adequação e manutenção de prédios em Santa Bárbara d’Oeste e material de apoio.

      O prefeito destaca que essas centrais de medidas alternativas oferecem subsídios técnicos relativos ao perfil socioeconômico, além de oferecer suporte para que o beneficiário possa cumprir com responsabilidade a sua pena, sua obrigação para com a justiça de maneira mais humana e mais educativa. “Aplicar a mais educativa das modalidades de pena restritiva de direito – a prestação de serviço à comunidade – não é simplesmente inserir o indivíduo ao trabalho gratuito numa instituição, e sim percebê-lo no emaranhado que consistem as relações sociais que o cercam”, disse Mário.

     De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os municípios somente podem contribuir para despesas de outros entes da federação mediante a celebração de convênio.
 


Publicado em: 23 de novembro de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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