O prefeito Denis Andia (PV), sancionou e publicou, no final de semana, a Lei Municipal nº 3.478, de 4 de julho de 2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores municipais responsáveis por pessoas com deficiência, após aprovação pela Câmara de Vereadores.
A lei será regulamentada pela Administração Municipal no prazo de 90 dias e para fazer jus ao benefício instituído pela lei, o servidor deverá requerer, por escrito, a concessão dele anexando ao requerimento declaração de autoridade médica de que a pessoa sob sua guarda atende aos requisitos da lei.
Ao propor a lei, o Dr. José afirmou que as pessoas com deficiência devem requerer cuidados frequentes de seus pais ou responsáveis, e o acompanhamento contínuo dos pais nas terapias causa transtornos nos ambientes de trabalho deles, por falta de uma lei específica que os ampare e deem o direito legal para cuidar devidamente dos filhos com deficiência. “Agora, com a flexibilização de horário dos servidores e quanto mais a pessoa com deficiência conseguir se desenvolver, melhores serão as condições para sua inclusão, convívio e aceitação social”, concluiu o parlamentar.
Publicado em: 11 de julho de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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