O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), publicou nesta terça-feira (19), a Lei Municipal nº 3536, de 11 de novembro de 2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que proíbe a forração de papéis contendo propaganda eleitoral na véspera e no dia das eleições em todas as ruas do município. De acordo com a legislação, fica proibida a forração de “santinhos” eleitorais nas ruas da cidade na véspera e no dia das eleições para a escolha dos candidatos aos poderes Legislativo e Executivo, em níveis Municipal, Estadual e Federal.
A multa por candidato ou partido político que descumprir a lei varia de três a dez salários mínimos vigentes no País, a ser aplicada após a conclusão de competente inquérito administrativo, garantida ampla defesa. “Com a lei em vigor, acredito que a cidade vai ficar menos poluída e mais limpa, além de evitar as quedas de eleitores nos locais de votação ao pisarem sobre as propagandas espalhadas pelo chão. A partir de agora, os candidatos devem usar o bom senso e procurar conquistar o voto do eleitor durante o período de campanha eleitoral, divulgando sua proposta de trabalho”, ressaltou o Dr. José, agradecendo ao prefeito pela sanção da lei.
Publicado em: 19 de novembro de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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