O vereador Ditinho Ferreira (PP) protocolou hoje (10) o Projeto de Lei 31/08 que dispõe sobre a introdução e a utilização de papel reciclado no serviço Público Municipal.
Pela proposta, a introdução e a utilização de papel reciclado nos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta de Santa Bárbara d’Oeste se darão de forma gradual e permanente, obedecendo os seguintes percentuais anuais:
I - 15% (quinze por cento) no primeiro ano a partir da publicação desta lei;
II - 30% (trinta por cento) no segundo ano;
III - 50% (cinqüenta por cento) no terceiro ano;
IV -100% (cem por cento) a partir do quarto ano.
Não se aplicam os percentuais acima para os serviços que, de acordo com sua natureza ou exigência legal, impõem utilização de papéis especiais.
Os percentuais definidos no art. 1° desta lei dependerão, para sua aplicação integral, da oferta pelo mercado de papéis recicláveis de boa qualidade, nas medidas e gramaturas em uso no serviço público.
A compra de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidas na legislação que trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados quando as condições de preço, prazo e qualidade se equipararem.
A propositura prevê ainda que a Prefeitura Municipal instituirá programa especial de divulgação e orientação dos servidores quanto ao uso e aplicação dos papéis reciclados, bem como sobre a importância da reciclagem de materiais.
No âmbito das escolas municipais, a introdução e utilização de papéis reciclados serão realizadas levando-se em conta aspectos pedagógicos, educacionais e em concordância com o projeto de implantação da coleta seletiva nas unidades escolares.
Em sua justificativa, Ditinho afirma que é direito de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a obrigação é do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações, segundo artigo 225, caput, da Constituição.
“Segundo consta no artigo 13, da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º6.938/81), o Poder Público deve incentivar as atividades voltadas ao meio ambiente, visando ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental; à fabricação de equipamentos antipoluidores; e outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais”, diz.
Ainda segundo ele, outro fator significativo é fato de cada tonelada de papel reciclado poupar, em média 60 árvores. A economia também equivale a 2,5 barris de petróleo, 50% da água usada na fabricação normal (30 mil litros), e o volume de cerca de 3 metros cúbicos nos lixões e aterros. No que diz respeito à degradação, a do papel é de três meses, mas, nos aterros, o processo pode durar décadas, devido à falta de contato suficiente com o ar e a água.
“É de importância capital para que tenhamos uma qualidade de vida satisfatória no futuro, quer seja pela preservação dos recursos naturais que estão cada vez mais escassos, ou na preservação do meio ambiente, diminuindo a disposição destes materiais em lixões e aterros sanitários. Aliás, é importante registrar que um grande número de municípios, especialmente os mais densamente povoados, não dispõe de área para implantação de novos aterros, daí a importância de reduzir a quantidade de lixo gerada”, complementa.
A reciclagem de materiais e a utilização de produtos fabricados a partir dos reciclados têm ganho mercado na iniciativa privada e nas organizações não governamentais. Porém, no serviço público isto não acontece com a mesma freqüência, pois a sociedade ainda não percebeu, e nem tão pouco os governos não se animaram em tomar como exemplo.
“Portanto, podemos afirmar que o projeto ora apresentado resultará em um grande avanço na esfera municipal, mas também não podemos parar por ai, precisamos avançar e também utilizar outros produtos como, por exemplo: o papel reciclado, não apenas pelos motivos já descritos que minimizam a destruição dos recursos naturais e do meio ambiente, mas, sobretudo porque o papel é utilizado por um número elevado de pessoas e o efeito educativo será de grande valia”, finaliza.
Projeto com o mesmo teor, já se encontra em execução na Câmara Municipal, como Decreto Legislativo n.º 14/2007.
Publicado em: 10 de abril de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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