A Mesa Diretora da Câmara Municipal não acatou o recurso administrativo apresentado pela Construtora Ribeirânia Ltda, julgando-o improcedente, contra a decisão que lhe aplicou multas em razão de subcontratação, descumprimento de memorial descritivo de segurança do trabalho e de atraso injustificado nas obras de cercamento do prédio do Legislativo.
A construtora alegou, em resumo, que não poderia ser responsabilizada sozinha pelo descumprimento do contrato, uma vez que atendeu o que os agentes públicos da Câmara, na gestão passada, haviam determinado. Também argumentou que, “na decisão da Mesa Diretora, teria sido omitida informação de que o vício de forma e procedimento é observado desde a constituição do certame com a publicação do Edital adaptado de outro órgão público, conforme incompetência admitida pela própria Procuradora Jurídica Luciana Cia” e que teria havido “conivência” da Câmara à época, que teria firmado um “termo de compromisso entre as partes”, pedindo, ao final, “rescisão amigável do contrato” sem a imposição das multas.
A Mesa Diretora, baseada em parecer do Departamento Jurídico, no qual se anotou, entre outros argumentos, que “no direito público não são compensadas as culpas como pretende a construtora, devendo responder tanto os agentes públicos faltosos, quanto a construtora”, que “a omissão administrativa, se houve, não pode ser usada como justificativa para a omissão da contratada” e que “não se pode, assim, alegar a própria torpeza, no argumento de que houve ajuste com a Administração passada, para afastar-se das conseqüências que o contrato impôs à construtora”.
A nova decisão da Mesa Diretora será publicada no jornal responsável pela publicação oficial da Câmara e a construtora está sendo notificada formalmente para tomar conhecimento de seus termos.
O próximo passo, conforme consta no processo, será um engenheiro da Prefeitura, juntamente com o engenheiro fiscal da obra e um representante legal da construtora, decidirem sobre os aspectos técnicos faltantes. Somente após essa definição é que a Câmara Municipal poderá calcular o valor de cada multa aplicada e descontá-las dos futuros pagamentos, na rescisão do contrato.
Segundo Anízio, seu desejo é resolver a questão o mais rápido possível. “Apesar das inúmeras irregularidades, quero resolver o problema rápido, mas de forma legal”, afirmou.
Todos os documentos relativos à decisão serão encaminhados ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.
Publicado em: 11 de março de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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