Foi publicada, na última semana, pelo Poder Executivo, a Lei Municipal 3.806/2016, criada a partir da aprovação de projeto de autoria do vereador Antonio Pereira (PT). A nova lei dispõe sobre a regularização de edificações em Santa Bárbara d’Oeste e permite que imóveis irregulares, concluídos ou em construção, no mínimo com laje ou cobertura, sejam regularizados em qualquer zona de uso.
A nova lei exclui do benefício as edificações localizadas em logradouros públicos ou que avancem sobre eles; as que avancem sobre terrenos vizinhos; as que estejam sobre áreas de proteção de mananciais ou de preservação ambiental; aquelas que invadirem áreas de domínio público; assim como as que invadirem faixas de viela sanitária, sem autorização ou parecer favorável do DAE (Departamento de Água e Esgoto) ou da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Também não poderão ser regularizados os imóveis que não estejam em conformidade com sua destinação ou com a legislação de uso e ocupação de solo, bem como os construídos em lotes com área superior a 400 metros quadrados ou em loteamentos aprovados depois de 2005.
Os pedidos de regularização deverão ser protocolados pelos proprietários no prazo de 180 dias a partir do dia 13 de Janeiro, data de publicação da lei. Esse prazo, no entanto, poderá ser prorrogado a critério do Poder Executivo. Junto ao pedido de regularização, os interessados deverão encaminhar projeto elaborado por profissional habilitado, constando em destaque a situação que se encontra irregular. Esse pedido será, então, apreciado e se for aprovado será remetido para o setor competente da Administração Municipal e emissão de “Habite-se”. A nova lei também permite a regularização de desdobro de lotes em algumas zonas onde o desdobramento é permitido.
Na exposição de motivos do projeto, apresentado no ano passado, Pereira afirma que a principal responsabilidade de evitar irregularidades nos imóveis é do Poder Público, que deveria fiscalizar, autuar e embargar as construções, ampliações e reformas logo em seu início. “O que se vê é uma infinidade de proprietários de imóveis, inclusive os que abrigam pequenos negócios, com dificuldade de regularizar a documentação das construções”, destacou, ressaltando que os munícipes responsáveis por imóveis em desacordo não serão “premiados” com a regularização. Pelo contrário, terão de arcar com multa no montante correspondente a 30% do valor devido de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) referente à construção, além de taxas, se houver necessidade de regularizar o desdobro do lote.