O vereador Laerte Antonio da Silva (PSDB) protocolou hoje (18) o Projeto de Lei 32/2008 que acrescenta o § 5º ao artigo 36 da Lei Municipal nº 2.644, de 27 de dezembro de 2001.
§ 5º - Também são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis alugados para o funcionamento de entidades filantrópicas, igrejas e templos religiosos, durante o período em que estiverem sendo utilizados com finalidade de reuniões ou cultos, desde que o ônus do pagamento do tributo estiver a cargo da instituição filantrópica ou religiosa locatária.
Segundo Laerte, este projeto tem por objetivo dar isenção do IPTU à entidades filantrópicas e entidades religiosas que aluguem imóveis com a finalidade de reuniões e cultos religiosos.
Ele explica que a Constituição Federal (art. 150, III, b) garante imunidade aos templos de qualquer culto, mas esta desoneração tributária não atinge os imóveis que pertencem a terceiros e são alugados para finalidade de culto. “Entendemos que esta isenção ao pagamento do IPTU aos imóveis que estão sendo utilizados com fins religiosos e de caráter social, vem fazer justiça a centenas de pequenas entidades filantrópicas e igrejas, de todas as denominações, que iniciam um trabalho para beneficio da população, religioso ou de apoio, alugando um imóvel e são oneradas com o Imposto Predial e Territorial Urbano, muitas vezes superiores às capacidades contributivas de seus membros ou contribuintes”, afirma.
Ainda segundo Laerte, as entidades filantrópicas e igrejas desempenham importante papel social, na formação de cidadãos para servir a comunidade e a pátria. “As obras sociais tiram pessoas das ruas, das drogas, da prostituição, do vício, da marginalidade e contribuem para que tenhamos um ambiente social mais harmonioso e justo à medida que proporcionam a diminuição das desigualdades sociais”, complementa.
“A isenção do pagamento do IPTU, aos imóveis alugados para entidades filantrópicas ou entidades religiosas, enquanto estiverem sendo utilizados com a finalidade de reuniões ou cultos, é uma questão de justiça, já que a carga tributária sempre recai sobre o locatário e raramente para o proprietário do imóvel”, conclui.
Pelo projeto protocolado, o período da isenção será o período em que o imóvel estiver alugado para entidade filantrópica ou religiosa com finalidade de reuniões ou culto. Se o imóvel, posteriormente for alugado para outra atividade, voltará a pagar o IPTU como outro imóvel qualquer.
Publicado em: 18 de abril de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.1