O vereador Laerte Antonio da Silva (PSDB) protocolou, na manhã de hoje (10), o Projeto de Lei Complementar 04/2011, que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis locados ou cedidos a qualquer título destinados ao funcionamento de entidades assistenciais ou templos religiosos.
Laerte lembra que, apesar de a Constituição Federal garantir imunidade tributária aos templos de qualquer culto e ao patrimônio das entidades assistenciais sem fins lucrativos, essa desoneração não abrange os imóveis pertencentes a terceiros que estejam locados ou cedidos ao funcionamento de tais entidades.
“O objetivo deste projeto é promover justiça às entidades que desenvolvem trabalhos de relevante importância em benefício da população mais carente, resgatando pessoas das ruas, da prostituição, do vício, da marginalidade e contribuindo, assim, para a redução das desigualdades sociais”, afirma o vereador.
Publicado em: 10 de fevereiro de 2011
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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