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Santa Bárbara D'Oeste

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JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA DE ITABERABA PARA CONTRATAR ADVOGADA


     O juiz da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Luiz Antonio Cunha, julgou improcedente o mandado de segurança interposto na Justiça pelo vereador Raimundo da Silva Sampaio, o Itaberaba (PSDB) e da advogada Luciana Cia, com pedido de liminar, contra ato da Mesa Diretora que indeferiu o pedido do parlamentar para contratar a advogada para atuar como sua assessora de gabinete.

     Itaberaba e Luciana argumentaram no processo que teria havido, por parte da Mesa Diretora, ofensa a direito líquido e certo, infringindo artigo 14, da Lei Municipal Nº 3.025/07, pois cabe exclusivamente ao vereador a prerrogativa de indicar a contratação de seus assessores, os quais gozam de sua estrita confiança. Os autores justificavam que inexistiam impedimentos legais para a contratação, cuidando-se de perseguição pessoal.

     Na análise do pedido de liminar, a Justiça indeferiu a solicitação dos denunciantes, cuja defesa ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

     Na sentença, o juiz argumenta que “para a nomeação da segunda impetrante (Luciana), não basta somente os critérios objetivos, que vinculariam a Mesa Diretora, mas a análise da restrição ao que se daria o impedimento legal, não se entendendo como tal somente as regras em obediência ao princípio da legalidade, mas de acordo com a liberdade de escolha nas condições de repute mais convenientes ao interesse público. Por isso entenderam os agentes coatores que, na liberdade de escolha, acatando ao parecer jurídico , que os motivos ali consignados seriam reconhecidamente como impedimento legal. Para tanto reconheceram as autoridades que os fatos descritos no parecer do Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores, fatos estes que se demonstram num primeiro momento como existentes e verificáveis, são suficientes para motivar a não nomeação”.

     Com a decisão, o juiz acolheu integralmente os argumentos da Câmara de Vereadores, entendendo que a Mesa Diretora tem a liberdade para contratar ou não as pessoas indicadas pelos parlamentares.

     Após a sentença, o vereador Itaberaba protocolou requerimento na Secretaria da Casa, solicitando a contratação de Orlando Gomes para ocupar as funções de assessor de gabinete, mas o pedido ainda não foi analisado pelo Jurídico e Mesa Diretora.


 

 

 


Publicado em: 29 de junho de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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