O vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), protocolou, hoje (14), os Projetos de Lei Complementar 48 e 49/2014, ambos relacionados ao fornecimento e à venda de vales-transportes no Município. O primeiro deles dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 2.004/1992, permitindo que a Prefeitura forneça vale-transporte gratuito para os funcionários que solicitarem o benefício e que recebam até quatro salários mínimos. Já o segundo dispõe sobre alteração do artigo 15, inciso II, da Lei Complementar nº 50/2009, permitindo a comercialização de vales-transportes, passes, cartões e bilhetes utilizados pelos usuários do serviço de transporte coletivo urbano.
Na primeira propositura, Juca afirma que a mudança da referida lei se faz necessária para promover o uso de transporte público para funcionários públicos municipais com a isenção do vale-transporte para quem recebe até quatro salários mínimos. “Além de beneficiar os Funcionários Públicos Municipais, vai ajudar a melhorar a mobilidade urbana, incentivando um grande número de pessoas a utilizarem o Transporte Coletivo, desafogando o trânsito e emitindo menos poluentes no meio ambiente”, afirmou.
Já na exposição de motivos da segunda propositura, Juca afirma que a alteração na lei tem a intenção de facilitar a vida dos usuários do transporte coletivo público que são obrigados a comparecer na Coordenadoria de Serviços de Transporte Coletivo Urbano para abastecer o crédito das passagens nos cartões. “A mudança da lei vai extinguir a exclusividade da coordenadoria e poderá viabilizar a abertura de vários pontos de venda, facilitando o processo de compra de créditos para os cartões do transporte coletivo”, afirmou. Segundo ele, o Departamento de Transporte continuará como o órgão gestor responsável pelo sistema e a empresa concessionária do transporte público poderá abrir novos postos de atendimento aos usuários do sistema.