O presidente da Câmara barbarense, o vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), cobrou, na manhã de hoje (10), do Poder Executivo, a sanção da Lei 3.695/2014, de sua autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores nas vias públicas da cidade. Publicada em dezembro de 2014, de acordo com o Art. 9º, o Poder Executivo teria prazo de 60 dias para regulamentá-la, mas não o fez.
De acordo com a lei, os proprietários de imóveis residenciais e industriais não poderão ter em suas calçadas um espaço superior a 10 metros sem uma árvore plantada, porém, ficam desobrigados do cumprimento desta lei os proprietários de estabelecimentos comerciais, para que não tenham as frentes ou fachadas comprometidas, ou ainda proprietários de imóveis com testada igual ou inferior a sete metros e também aqueles com calçadas reconhecidamente estreitas.
Nos projetos de edificações (construções, reformas ou ampliações), residenciais ou industriais, deverá constar a localização das árvores a serem plantadas e receber aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficando condicionado à concessão do “Habite-se”, que as edificações observem os termos desta lei.
“Estamos comemorando a semana do Meio Ambiente e a sanção desta lei vai ajudar a arborizar nossa cidade. Com a obrigação do plantio de mudas pelos proprietários de imóveis com espaçamento superior a 10 metros, vamos contribuir para a melhoria do meio ambiente e para a qualidade de vida da população”, disse Juca.