O vereador Edison Carlos Bortolucci Junior, o Juca (PSDB) protocolou, hoje (16), na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 44/2012, que dispõe sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno derivado ou não do tabaco em ambientes escolares, inclusive defronte das unidades de ensino fundamental e médio do município.
De acordo com a propositura, os passeios públicos localizados em frente das escolas também integram o ambiente escolar por reunir, naquele espaço, alunos, professores, familiares dos alunos e demais profissionais ligados ao ensino. Nestes locais deverão ser afixados avisos da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária.
A proibição não se aplica nos horários em que as escolas não estiverem em funcionamento ou não se verificar a presença de alunos nos passeios públicos localizados diante das unidades escolares. Os responsáveis pelos recintos de que trata a proposta deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
As penalidades decorrentes de infrações às disposições da propositura serão impostas pelo órgão competente da administração municipal, após aprovação pela Câmara e sanção do prefeito. O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa realizada pela prefeitura nos meios de comunicação do município, bem como nos locais onde o consumo desses produtos fumígenos estará proibido. Após aprovação da Câmara, a lei entrará em vigor no prazo de 90 dias depois da data de sua publicação.
Em sua justificativa, Juca Bortolucci afirma que a propositura vem complementar a Lei Estadual nº 13.541/2009 e restringir o consumo de cigarros e similares em estabelecimentos de ensino e também em seus passeios públicos que, na visão dele, também integra o que se pode chamar de ambiente escolar, tendo em vista que as calçadas defronte às escolas, dada à sua particularidade, contam com a presença de alunos, pais, professores e demais profissionais da área de ensino e, nesses ambientes, adulto fazendo uso de produto fumígeno não é bom exemplo para as crianças e jovens estudantes.
“O consumo de cigarros e afins nesses locais deve ser coibido, como forma de não incentivar o ingresso de crianças e jovens no vício do cigarro, porta de entrada para o obscuro mundo das drogas”, conclui o parlamentar tucano.
Publicado em: 16 de maio de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.1