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Santa Bárbara D'Oeste

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INVESTIGAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE PROSSEGUE EM 19 ITENS DA DENÚNCIA CONTRA ITABERABA


     A Comissão Processante formada na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste para investigar denúncias de infração político-administrativas feitas contra o vereador Raimundo da Silva Sampaio, o Itaberaba (PSDB), continua seu trabalho de apuração e investigação sobre os 19 itens relacionados no processo e esclarece que, em nenhum momento, afirmou que o vereador denunciado seria inocente, nem tampouco arquivou a denúncia.

     A manifestação da CP se faz necessária em função de algumas informações desencontradas que surgiram a partir da decisão tomada ontem ao resolver desclassificar um dos itens, que se refere ao processo administrativo em razão das obras de cercamento, calçamento, construção de guarita e pergolado pela Construtora Ribeirânea no prédio da Câmara. A CP deixa claro que a decisão tomada ontem também não impede que uma nova comissão seja instalada e esse assunto volte a ser investigado.

     “A Comissão Processante apenas desclassificou um dos itens da denúncia e, em momento algum, afirmou que ele (Itaberaba) é inocente. Nosso trabalho de investigação prossegue nos outros 19 itens da denúncia que vêm sendo apurados”, explicou o presidente Ademir José da Silva (PT).

ITENS

     Os 19 itens e subitens alvos de investigação da Comissão Processante contra o vereador Itaberaba são os seguintes:

1 – Incêndio no carro do vereador denunciado que acusou/suspeitou da participação do presidente Anízio Tavares da Silva (DEM) no fato;

2 – Manutenção da Dra. Luciana Cia como assessora de gabinete a partir de 1/4/09 contrariando decisão da Mesa Diretora que negou sua contratação;
3 – Atos isolados realizados pelo ex-presidente quando deveriam ter sido praticados pela Mesa Diretora. Todos esses atos foram anulados na sentença proferida pelo juiz da 1º Vara Cível em ação impetrada pelos ex-vereadores Gilmar Vieira da Silva e Mercedes Roveri Grande.

4 – Pregão 003/07, referente à compra de material de higiene e limpeza – rodos e papel toalha por preços acima de mercado;

5 – Denúncia encaminhada pelo ex-vereador Darci Simões Bueno ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante de 13 subitens indicativos de prática de irregularidades, que são:

5.1 – Indeferimento injustificado de requerimento de cópias das notas fiscais da compra de mobiliário do gabinete do presidente e de uma TV de 42 polegadas;

5.2 – Indeferimento injustificado de cópias dos processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal;

5.3 – Dispensa de funcionários com a assinatura exclusiva do presidente quando esses atos deveriam ser assinados pela Mesa Diretora;

5.4 – Realização de licitação para aquisição de monitores de computadores quando os existentes na Câmara se encontravam em perfeito estado;

5.5 – Compra desnecessária de 12 câmeras fotográficas digitais;

5.6 – Aprovação de lei reajustando salários de pessoal da Câmara Municipal extrapolando os valores de pessoal do Poder Executivo;

5.7 – Compra de dois carros marca Honda quando a Câmara já tinha dois veículos, ficando com quatro e tendo apenas dois motoristas;

5.8 – Realização de concurso público nebuloso caracterizando desvio de função e ofensa ao decoro e improbidade administrativa;

5.9 – Ter o vereador Raimundo Itaberaba efetuado o pagamento de inscrições de alguns concorrentes no concurso público;

5.10 – Assédio e perseguição de servidores através de monitoramento com câmeras;

5.11 – Mau uso de máquinas e pertences da Câmara Municipal tendo o vereador Raimundo Itaberaba utilizado a máquina de fotocópias para produzir 40 mil panfletos de cunho particular/político contra os ex-vereadores Octávio Rocha, o Arruia, Enoc Martins Coutinho, Inácio Luiz Souto e Darci Simões Bueno;

5.12 – Abuso de poder e favorecimento de advogado – aponta a manutenção da advogada Luciana Cia como procuradora e consultora jurídica por ato isolado contrariando decisão da Mesa Diretora;

5.13 – Credenciamento do Banco Nossa Caixa para administrar a folha de pagamento da Câmara Municipal, indicando abuso de poder, favorecimento da Nossa Caixa e prejuízo dos servidores.

6 – Manutenção da Dra. Luciana Cia como procuradora e consultora jurídica mesmo após ter sido exonerada por ato da Mesa Diretora, datado de 13 de dezembro de 2007.

     Sexta-feira vence o prazo para a juntada de documentos ao processo e depois será dado um prazo de dez dias para o acusado apresentar suas alegações finais. Em seguida, a CP emitirá o relatório final opinando pela cassação ou não do parlamentar para votação em plenário. Assim que o processo estiver concluído, o presidente Anízio irá convocar as sessões extraordinárias para julgamento do caso, cujo prazo vence dia 24 de agosto.


 


Publicado em: 22 de julho de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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