O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 89/2013, que estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Conforme a lei, a área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, que objetiva garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.
A área de que trata a presente lei corresponderá a círculos de raio correspondente a 100 metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e deverá ser indicado por placas a serem afixadas nas proximidades. Nessa área, a Administração Municipal deverá intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de bebidas alcoólicas e produtos ilícitos. Além disso, o município deverá viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da comunidade e da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos, de modo a não causar insegurança nas escolas.
“Essas áreas receberão atenção especial do Poder Público, que deverá providenciar iluminação pública adequada nos acessos à instituição; pavimentação de ruas e manutenção de calçadas; poda de árvores e limpeza de terrenos; o controle e eliminação de terrenos baldios e construções abandonadas nas circunvizinhanças; e manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade”, disse Sanches.
O parlamentar ressaltou ainda, que a Administração Municipal intensificará a fiscalização nesses locais, para coibir a distribuição ou exposição de escritos, desenhos, pinturas, estampas ou qualquer objeto que demonstre algo obsceno ou pornográfico; reprimir a realização de jogos de azar e jogos eletrônicos movidos a valores pecuniários, proibidos por lei, de modo a dificultar seu surgimento e proliferação; controlar, através de fiscalização intensiva do comércio em geral, o acesso de crianças e adolescentes a quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química; gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva; fogos de artifício; e bebidas alcoólicas.
Publicado em: 17 de junho de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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